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Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade em 2026: entenda a regra geral do INSS

Veja como funciona a regra geral de aposentadoria por idade do INSS em 2026 e quais são os requisitos exigidos.

Por Dr. Nome do Advogado · 20 de junho de 2026 · 3 min de leitura
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Perguntas frequentes

Qual é a idade e o tempo de contribuição para se aposentar em 2026?

Pela regra geral em 2026, as mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já os homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, com exceção daqueles que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, que podem se aposentar com 15 anos de contribuição.

Posso me aposentar apenas por ter completado a idade mínima?

Não, pois a regra geral do INSS exige a combinação de dois requisitos obrigatórios: a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. Se o segurado tiver a idade, mas não possuir o tempo de recolhimento exigido, o benefício não será concedido.

O que fazer se eu tiver a idade, mas faltar tempo de contribuição?

Nesses casos, o segurado pode avaliar a possibilidade de continuar contribuindo para o INSS. Uma das alternativas mencionadas é o recolhimento como segurado facultativo, desde que a pessoa não exerça atividade remunerada, visando completar o período que falta.

Como posso conferir se meus períodos de trabalho estão corretos no INSS?

O segurado deve acessar o extrato de contribuições através do site ou aplicativo Meu INSS para identificar possíveis lacunas. Caso faltem registros, como períodos de trabalho rural ou informal, é necessário separar documentos como carteira de trabalho e carnês para comprovação.

A regra geral de aposentadoria por idade é sempre a melhor opção?

Nem sempre, pois a regra geral convive com outras modalidades, como as regras de transição criadas após a reforma da previdência. Por isso, é recomendado realizar um planejamento para verificar qual regra oferece o benefício mais vantajoso antes de formalizar o pedido.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação para o seu caso específico. Em caso de dúvida, fale com o escritório.