Demissão sem justa causa: o que você tem direito a receber
Aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego. Conheça as verbas devidas na demissão sem justa causa.

Ser dispensado sem justa causa é uma situação que afeta o planejamento de qualquer trabalhador. Conhecer as verbas a que você tem direito é essencial para conferir se o acerto foi feito corretamente.
Saldo de salário
Você tem direito a receber pelos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa. É um cálculo proporcional ao período em que prestou serviço.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Ele varia conforme o tempo de serviço na empresa, aumentando proporcionalmente ao longo dos anos.
Férias e 13º proporcionais
São devidas as férias vencidas, se houver, e as proporcionais, acrescidas do terço constitucional. O mesmo vale para o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
FGTS e multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e tem direito à multa de 40% sobre os valores depositados durante o contrato.
Seguro-desemprego
Atendidos os requisitos legais, o trabalhador dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário para auxiliar nesse período de transição.
Confira o termo de rescisão
Erros nos cálculos são mais comuns do que se imagina. Vale a pena conferir o termo de rescisão com atenção e, em caso de dúvida, buscar orientação. Há prazos para reclamar eventuais diferenças, por isso não convém deixar para depois.
Saber o que é devido evita prejuízos e ajuda você a se reorganizar com segurança.
Se você foi dispensado e tem dúvidas sobre o acerto, um advogado trabalhista em Piracanjuba pode analisar a sua rescisão e indicar os próximos passos.
Perguntas frequentes
O que recebo pelos dias que trabalhei no mês da minha demissão?
O trabalhador tem direito ao saldo de salário, que corresponde ao pagamento proporcional pelos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a dispensa. O cálculo leva em conta o período exato em que o serviço foi prestado antes do desligamento.
Como funciona o aviso prévio na dispensa sem justa causa?
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da escolha do empregador. O valor e o tempo do aviso variam de forma proporcional, aumentando conforme o tempo total de serviço prestado pelo funcionário na empresa.
Tenho direito ao FGTS e a alguma multa após ser demitido?
Sim, na demissão sem justa causa é permitido o saque do saldo do FGTS depositado durante o contrato. Além disso, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total desses depósitos realizados na conta do trabalhador.
Vou receber férias e 13º salário na rescisão?
O trabalhador deve receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Também são devidas as férias proporcionais e as vencidas (caso existam), sempre acompanhadas do adicional de um terço constitucional.
Quem é demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego?
Sim, o seguro-desemprego é um benefício temporário destinado a auxiliar o trabalhador no período de transição após a dispensa. Para ter acesso, o trabalhador deve atender obrigatoriamente aos requisitos previstos na legislação.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação para o seu caso específico. Em caso de dúvida, fale com o escritório.