Direito Trabalhista16 de junho de 2026
Demissão sem justa causa: o que você tem direito a receber
Aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego. Conheça as verbas devidas na demissão sem justa causa.

Ser dispensado sem justa causa é uma situação que afeta o planejamento de qualquer trabalhador. Conhecer as verbas a que você tem direito é essencial para conferir se o acerto foi feito corretamente.
Saldo de salário
Você tem direito a receber pelos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa. É um cálculo proporcional ao período em que prestou serviço.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Ele varia conforme o tempo de serviço na empresa, aumentando proporcionalmente ao longo dos anos.
Férias e 13º proporcionais
São devidas as férias vencidas, se houver, e as proporcionais, acrescidas do terço constitucional. O mesmo vale para o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
FGTS e multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e tem direito à multa de 40% sobre os valores depositados durante o contrato.
Seguro-desemprego
Atendidos os requisitos legais, o trabalhador dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário para auxiliar nesse período de transição.
Confira o termo de rescisão
Erros nos cálculos são mais comuns do que se imagina. Vale a pena conferir o termo de rescisão com atenção e, em caso de dúvida, buscar orientação. Há prazos para reclamar eventuais diferenças, por isso não convém deixar para depois.
Saber o que é devido evita prejuízos e ajuda você a se reorganizar com segurança.
Se você foi dispensado e tem dúvidas sobre o acerto, um advogado trabalhista em Piracanjuba pode analisar a sua rescisão e indicar os próximos passos.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Converse com um advogado em Piracanjuba e região. O conteúdo acima é informativo e não substitui a orientação profissional.
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