Pular para o conteúdo
Direito Trabalhista

Demissão sem justa causa: o que você tem direito a receber

Aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego. Conheça as verbas devidas na demissão sem justa causa.

Por Dr. Nome do Advogado · 16 de junho de 2026 · 1 min de leitura
Imagem do artigo: Demissão sem justa causa: o que você tem direito a receber
#trabalho#rescisão#FGTS

Perguntas frequentes

O que recebo pelos dias que trabalhei no mês da minha demissão?

O trabalhador tem direito ao saldo de salário, que corresponde ao pagamento proporcional pelos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a dispensa. O cálculo leva em conta o período exato em que o serviço foi prestado antes do desligamento.

Como funciona o aviso prévio na dispensa sem justa causa?

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da escolha do empregador. O valor e o tempo do aviso variam de forma proporcional, aumentando conforme o tempo total de serviço prestado pelo funcionário na empresa.

Tenho direito ao FGTS e a alguma multa após ser demitido?

Sim, na demissão sem justa causa é permitido o saque do saldo do FGTS depositado durante o contrato. Além disso, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total desses depósitos realizados na conta do trabalhador.

Vou receber férias e 13º salário na rescisão?

O trabalhador deve receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Também são devidas as férias proporcionais e as vencidas (caso existam), sempre acompanhadas do adicional de um terço constitucional.

Quem é demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego?

Sim, o seguro-desemprego é um benefício temporário destinado a auxiliar o trabalhador no período de transição após a dispensa. Para ter acesso, o trabalhador deve atender obrigatoriamente aos requisitos previstos na legislação.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação para o seu caso específico. Em caso de dúvida, fale com o escritório.