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Direito Cível

Distrato e Rescisão de Contratos: O Que Você Precisa Saber

Conheça a diferença entre distrato e rescisão de contratos e quais cuidados tomar antes de encerrar um acordo.

Por Dr. Nome do Advogado · 28 de maio de 2026 · 3 min de leitura
Imagem do artigo: Distrato e Rescisão de Contratos: O Que Você Precisa Saber
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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre distrato e rescisão de contrato?

O distrato ocorre quando as partes encerram o acordo de forma amigável e mútua. Já a rescisão geralmente está ligada ao descumprimento de obrigações por uma das partes, podendo gerar o dever de reparar danos sofridos.

Preciso pagar multa se eu quiser encerrar um contrato?

Depende das cláusulas penais previstas no documento original, que visam prefixar consequências para o encerramento antecipado. É essencial ler atentamente o contrato antes de encerrá-lo, lembrando que cláusulas consideradas abusivas podem ser questionadas juridicamente.

Como deve ser formalizado o distrato de um contrato escrito?

Pela regra geral, o distrato deve seguir a mesma forma adotada no contrato original. Se o acordo foi feito por escrito, o seu desfazimento também deve ser registrado por escrito para garantir a segurança jurídica das partes sobre o que foi combinado.

As novas regras da Reforma do Código Civil de 2026 já estão valendo?

Não, o Projeto de Lei nº 4/2025 ainda está em tramitação no Congresso Nacional e não é lei vigente. Até que ocorra a aprovação final e sanção presidencial, continuam aplicáveis as regras atuais do Código Civil de 2002.

O que eu devo fazer antes de decidir encerrar um contrato?

O artigo recomenda reler integralmente as cláusulas de rescisão, reunir provas do que foi cumprido e preferir o diálogo para um distrato consensual. Além disso, é importante formalizar o encerramento por escrito para evitar disputas futuras.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação para o seu caso específico. Em caso de dúvida, fale com o escritório.