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Direito de Família

Divórcio em Cartório: Quando é Possível

Veja quando o divórcio pode ser feito em cartório, de forma rápida, e quando ainda é preciso ir à Justiça.

Por Dr. Nome do Advogado · 12 de junho de 2026 · 3 min de leitura
Imagem do artigo: Divórcio em Cartório: Quando é Possível
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Perguntas frequentes

O que é necessário para fazer o divórcio diretamente no cartório?

Para realizar o divórcio extrajudicial, é fundamental que haja consenso entre o casal sobre a separação e seus termos, como a partilha de bens. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória e, em regra, não deve haver filhos menores ou incapazes com questões pendentes.

Preciso esperar algum tempo de separação para pedir o divórcio?

Não, atualmente não existe a exigência de prazos de separação prévia nem a necessidade de comprovar motivos para o fim do casamento. Essa mudança ocorreu com a Emenda Constitucional nº 66/2010, permitindo que o divórcio seja solicitado a qualquer tempo.

Casais com filhos menores podem se divorciar em cartório?

Tradicionalmente, a via do cartório é reservada para casais sem filhos menores ou incapazes, ou naqueles casos em que estas questões já foram resolvidas na Justiça. Como esse ponto vem sendo flexibilizado, é essencial consultar um advogado para verificar a orientação aplicada ao caso específico.

É possível se divorciar sem ter resolvido a partilha de bens?

Sim, o artigo esclarece que é possível realizar o divórcio primeiro e deixar a partilha de bens para um momento posterior. Nesses casos, o vínculo matrimonial é desfeito imediatamente, mas a discussão sobre o patrimônio continua até que os ex-cônjuges cheguem a um acordo.

Quais as principais vantagens do divórcio extrajudicial?

As principais vantagens são a rapidez e a menor burocracia se comparada ao processo judicial. O procedimento consensual tende a reduzir o desgaste emocional das partes e a economizar tempo, sendo uma opção ágil para formalizar o fim da união.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação para o seu caso específico. Em caso de dúvida, fale com o escritório.