Inventário e partilha de bens: por onde começar
O que é o inventário, quais os caminhos possíveis e os documentos necessários para organizar a partilha de bens após o falecimento.

Após o falecimento de uma pessoa, é preciso formalizar a transferência dos seus bens aos herdeiros. Esse procedimento se chama inventário, e entender por onde começar ajuda a reduzir a burocracia em um momento já difícil.
O que é o inventário
O inventário é o processo de apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, com a posterior divisão entre os herdeiros, chamada partilha. Sem ele, os bens não podem ser regularmente transferidos ou vendidos.
Inventário judicial ou extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, é possível fazer o inventário extrajudicial, em cartório, de forma mais rápida. Havendo menores, incapazes ou conflito entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
Prazo para abertura
A legislação prevê um prazo para a abertura do inventário após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, por isso é recomendável não deixar para a última hora.
Documentos geralmente necessários
Em regra, são solicitados a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, documentos dos bens (como matrículas de imóveis e documentos de veículos) e certidões negativas. A lista pode variar conforme o caso.
Imposto e custas
A transmissão de bens envolve o pagamento de imposto estadual (ITCMD) e demais custas. Planejar esses valores evita surpresas durante o procedimento.
Organizar o inventário com antecedência protege o patrimônio da família e evita conflitos.
Cada família tem uma composição patrimonial diferente. Contar com orientação jurídica em Piracanjuba ajuda a escolher o caminho mais adequado e a conduzir a partilha com tranquilidade.
Perguntas frequentes
O que é o inventário e por que ele deve ser feito?
O inventário é o processo de apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida para realizar a divisão entre os herdeiros. Sem esse procedimento, os bens não podem ser legalmente transferidos ou vendidos, permanecendo em situação irregular.
Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório e é mais rápido, sendo permitido quando herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e não há testamento. Já o inventário judicial é obrigatório quando existem menores, incapazes ou conflitos sobre a divisão dos bens.
Existe um prazo para abrir o inventário após o falecimento?
Sim, a legislação estabelece um prazo para o início do procedimento após o óbito. Caso a abertura do inventário ocorra com atraso, pode ser aplicada uma multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Quais documentos são necessários para iniciar o processo?
Geralmente são exigidos a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento e documentos dos bens, como matrículas de imóveis e documentos de veículos. Também são solicitadas certidões negativas para comprovar a regularidade.
Quais custos estão envolvidos na partilha de bens?
A transmissão de bens gera a necessidade de pagamento do imposto estadual, conhecido como ITCMD, além de outras custas processuais ou de cartório. Planejar esses valores com antecedência é fundamental para evitar surpresas e proteger o patrimônio familiar.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação para o seu caso específico. Em caso de dúvida, fale com o escritório.