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Direito de Família

Inventário e partilha de bens: por onde começar

O que é o inventário, quais os caminhos possíveis e os documentos necessários para organizar a partilha de bens após o falecimento.

Por Dr. Nome do Advogado · 12 de junho de 2026 · 1 min de leitura
Imagem do artigo: Inventário e partilha de bens: por onde começar
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Perguntas frequentes

O que é o inventário e por que ele deve ser feito?

O inventário é o processo de apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida para realizar a divisão entre os herdeiros. Sem esse procedimento, os bens não podem ser legalmente transferidos ou vendidos, permanecendo em situação irregular.

Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório e é mais rápido, sendo permitido quando herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e não há testamento. Já o inventário judicial é obrigatório quando existem menores, incapazes ou conflitos sobre a divisão dos bens.

Existe um prazo para abrir o inventário após o falecimento?

Sim, a legislação estabelece um prazo para o início do procedimento após o óbito. Caso a abertura do inventário ocorra com atraso, pode ser aplicada uma multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Quais documentos são necessários para iniciar o processo?

Geralmente são exigidos a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento e documentos dos bens, como matrículas de imóveis e documentos de veículos. Também são solicitadas certidões negativas para comprovar a regularidade.

Quais custos estão envolvidos na partilha de bens?

A transmissão de bens gera a necessidade de pagamento do imposto estadual, conhecido como ITCMD, além de outras custas processuais ou de cartório. Planejar esses valores com antecedência é fundamental para evitar surpresas e proteger o patrimônio familiar.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação para o seu caso específico. Em caso de dúvida, fale com o escritório.