Pular para o conteúdo
Direito Trabalhista

Rescisão indireta: quando o empregado pode sair

A rescisão indireta é a chamada justa causa do empregador. Veja quando o trabalhador pode pedir o fim do contrato.

Por Dr. Nome do Advogado · 20 de maio de 2026 · 3 min de leitura
Imagem do artigo: Rescisão indireta: quando o empregado pode sair
#rescisao indireta#justa causa#CLT#direitos do trabalhador#fim do contrato#direito do trabalho

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta e quando ela acontece?

A rescisão indireta é prevista na CLT e ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais de forma grave. É considerada uma 'justa causa' aplicada contra a empresa, permitindo que o trabalhador encerre o vínculo quando a continuidade do contrato se torna insustentável.

Quais motivos podem justificar a rescisão indireta do contrato?

Entre as situações previstas pela CLT estão a exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, tratamento com rigor excessivo e exposição a riscos evidentes. Também podem motivar a ação o descumprimento de obrigações contratuais, atraso reiterado de pagamentos e assédio moral.

Qual a diferença entre pedir demissão e a rescisão indireta?

No pedido de demissão comum, o trabalhador abre mão de parte das verbas que receberia em uma saída sem justa causa. Já na rescisão indireta, como se reconhece que a empresa deu causa ao fim do contrato, o trabalhador mantém direitos que seriam perdidos em uma demissão voluntária.

Qualquer problema no trabalho dá direito à rescisão indireta?

Não, pois é necessária a ocorrência de uma falta grave por parte do patrão. Pequenos atritos, divergências pontuais ou descumprimentos isolados e já corrigidos geralmente não são suficientes para caracterizar essa modalidade de rescisão.

Como o trabalhador pode conseguir o reconhecimento da rescisão indireta?

Geralmente, a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho por meio de um pedido feito pelo empregado. A reunião de provas, como mensagens, documentos e testemunhas, é fundamental para demonstrar a conduta inadequada da empresa perante o juiz.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação para o seu caso específico. Em caso de dúvida, fale com o escritório.